Estacionamento |
Descrição da infração |
Classificação |
Medidas administrativas |
Valor da Infração |
|
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do
bordo do alinhamento da via transversal |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1
metro |
L |
Remoção do veículo |
53,20 |
|
III - afastado do meio-fio, a mais de 1
metro |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
IV - em desacordo com as posições
estabelecidas neste Código |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
V - na pista de rolamento das estradas,
rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento |
GG |
Remoção do veículo |
191,54 |
|
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio,
registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas,
desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
VII - nos acostamentos, salvo motivo de
força maior |
L |
Remoção do veículo |
53,20 |
|
VIII - no passeio ou sobre a faixa
destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,
refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de
rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
IX - onde houver meio-fio rebaixado,
destinado à entrada ou saída de veículos |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
X - impedindo a movimentação de outro
veículo |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
XI - ao lado de outro veículo, em fila
dupla |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
XII - na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e pedestres |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
XIII - onde houver sinalização horizontal
delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de
transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo
compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
XIV - nos viadutos, pontes e túneis |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
XV - na contramão de direção |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
XVI - em aclive ou declive, não estando
devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo
com peso bruto total superior a 3.500 kg |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
XVII - em desacordo com as condições
regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento
Regulamentado") |
L |
Remoção do veículo |
53,20 |
|
XVIII - em locais e horários proibidos
especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") |
M |
Remoção do veículo |
85,13 |
|
XIX - em locais e horários de
estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido
Parar e Estacionar") |
G |
Remoção do veículo |
127,69 |
|
Parar o veículo: |
|
Descrição da infração |
Classificação |
Medidas administrativas |
Valor da Infração |
|
Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5
metros do bordo do alinhamento da via transversal |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50
cm a 1 metro |
L |
x.x.x |
53,20 |
|
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a
mais de 1 metro |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 182 - IV - em desacordo com as
posições estabelecidas neste Código |
L |
x.x.x |
53,20 |
|
Art. 182 - V - na pista de rolamento das
estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de
acostamento |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a
faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas
ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de
pistas de rolamento, marcas de canalização |
L |
x.x.x |
53,20 |
|
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento
de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e
túneis |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 182 - IX - na contramão de direção |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 182 - X - em locais e horários
proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na
mudança de sinal luminoso |
M |
x.x.x |
85,13 |
| Velocidade e ultrapassagens: |
|
Descrição da infração |
Classificação |
Medidas administrativas |
Valor da Infração |
|
Art. 218 - Ia - Transitar em velocidade
até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 218 - Ib - Transitar acima de 20%
e até 50% da velocidade permitida, em rodovias, vias de trânsito
rápido e vias arteriais |
G |
xxx |
127,69 |
|
Art. 218 - IIb - Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em
rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais |
GG x 3 |
Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de
dirigir |
574,62 |
|
Art. 219 - Transitar em velocidade
inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver
na faixa da direita |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 189 - Deixar de dar passagem a
veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente
identificados |
GG |
x.x.x |
191,54 |
|
Art. 191 - Forçar
ultrapassagem entre 2 veículos
que estejam na iminência de se cruzarem |
GG |
x.x.x |
191,54 |
|
Art. 199 - Ultrapassar pela direita |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 200 - Ultrapassar pela direita
veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de
passageiros |
GG |
x.x.x |
191,54 |
|
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo
acostamento |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em
pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem
visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela
contínua |
GG |
x.x.x |
191,54 |
|
Art. 173 - Disputar corrida |
GG x 3 |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e
suspensão do direito de dirigir |
574,62 |
|
Art. 174 - Participar ou promover
competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem
autorização |
GG x 5 |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e
suspensão do direito de dirigir |
957,70 |
|
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. |
GG |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e
suspensão do direito de dirigir |
191,54 |
|
Documentação, condições físicas e conduta: |
|
Descrição da infração |
Classificação |
Medidas administrativas |
Valor da Infração |
|
Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação |
GG x 3 |
Apreensão do veículo |
574,62 |
|
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do
direito de dirigir |
GG x 5 |
Apreensão do veículo |
957,70 |
|
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo
que estiver dirigindo |
GG x 3 |
Recolhimento da habilitação suspensão do direito de
dirigir e apreensão do veículo |
574,62 |
|
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias |
GG |
Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até
apresentação de condutor habilitado |
191,54 |
|
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes
corretoras de visão,
aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. |
GG |
Retenção do veículo até apresentação de condutor
habilitado, ou saneamento da irregularidade |
191,54 |
|
Art. 163 - Entregar a direção
do veículo a pessoa que se
enquadre nas condições anteriores |
mesmas anteriores |
mesmas anteriores |
|
|
Art. 165 - Dirigir bêbado
ou drogado |
GG x 5 |
Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de
dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
957,70 |
|
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido
em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo |
GG x 5 |
Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de
dirigir |
957,70 |
|
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar
socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela
autoridade de trânsito ou seus agentes |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas
da autoridade de trânsito ou de seus agentes |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 209 - Transpôr, sem autorização,
bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 210 - Transpôr, sem autorização,
bloqueio viário policial |
GG |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e
suspensão do direito de dirigir |
191,54 |
|
Art. 221 - Portar placas de identificação
em desacordo com as especificações do Contran |
M |
Retenção do veículo para regularização e apreensão das
placas irregulares |
85,13 |
|
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre,
inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer
uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo
anti-radar; |
GG |
Apreensão do veículo |
191,54 |
|
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou
característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem
equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com
o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados |
G |
Retenção do veículo para regularização |
127,69 |
|
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com
defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os
documentos de porte obrigatório |
L |
Retenção do veículo até apresentação da documentação |
53,20 |
|
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de
veículo no prazo de 30 dias |
G |
Retenção do veículo para regularização |
127,69 |
|
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento
de habilitação e de identificação do veículo |
GG |
Apreensão do veículo |
191,54 |
|
Art. 238 - Recusar-se a entregar à
autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei |
GG |
Apreensão do veículo |
191,54 |
|
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora;
usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos;
utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de
telefone celular |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo |
GG |
Apreensão do veículo |
191,54 |
|
Uso de faróis / buzina / alarmes / som: |
|
Descrição da infração |
Classificação |
Medidas administrativas |
Valor da Infração |
|
Art. 223 - Transitar com o farol
desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão
de outro condutor |
G |
Retenção do veículo para regularização |
127,69 |
|
Art. 224 - Usar luz alta em vias
providas de iluminação pública |
L |
x.x.x |
53,20 |
|
Art.244 - Conduzir motocicleta,
motoneta ou ciclomotor com os faróis
apagados |
GG |
Recolhmento da habilitação e suspensão do direito de
dirigir |
191,54 |
|
Art. 250 - Quando o veículo estiver em
movimento, deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou
de dia nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores
ou de veículos de
transporte coletivo. Deixar de
manter acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de
manter a placa traseira iluminada à noite |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta,
exceto em imobilizações ou situações de emergência |
M |
x.x.x |
85,13 |
|
Art. 227 - Usar buzina em locais e
horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou
prolongada e sucessivamente |
L |
x.x.x |
53,20 |
|
Art. 228 - Usar no veículo equipamento com
som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo
Contran |
G |
Retenção do veículo para regularização |
127,69 |
|
Art. 229 - Usar aparelho de alarme
que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo
com as normas do Contran |
M |
Apreensão do veículo |
85,13 |
| Geral: |
|
Descrição da infração |
Classificação |
Medidas administrativas |
Valor da Infração |
|
Art. 167 - Deixar de usar o cinto de
segurança |
G |
Retenção do veículo até regularização |
127,69 |
|
Art. 168 - Transportar crianças
sem observar as normas deste Código |
GG |
Retenção do veículo até regularização |
191,54 |
|
Art. 186 - I - Transitar pela contramão
em vias de mão dupla |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 186 - II - Transitar pela contramão
em vias de mão única, com sinalização |
GG |
x.x.x |
191,54 |
|
Art. 196 - Deixar de indicar com
antecedência qualquer manobra, com gesto de braço ou pisca-pisca |
G |
x.x.x |
127,69 |
|
Art. 208 - Avançar
sinal vermelho do semáforo ou de
parada obrigatória |
GG |
x.x.x |
191,54 |