Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano

 

 


Diretor Superintendente:
William Antonio Latuf


Endereço:

Rua: General Câmara, 2910
Fone: (16) 3934-9500
Fax: (16) 3934-9515

 

 


 

 

Estacionamento

Descrição da infração

Classificação

Medidas administrativas

Valor da Infração

I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal

M

Remoção do veículo

85,13

II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro

L

Remoção do veículo

53,20

III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro

G

Remoção do veículo

127,69

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código

M

Remoção do veículo

85,13

V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

GG

Remoção do veículo

191,54

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran

M

Remoção do veículo

85,13

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior

L

Remoção do veículo

53,20

VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos

G

Remoção do veículo

127,69

IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos

M

Remoção do veículo

85,13

X - impedindo a movimentação de outro veículo

M

Remoção do veículo

85,13

XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla

G

Remoção do veículo

127,69

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres

G

Remoção do veículo

127,69

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto

M

Remoção do veículo

85,13

XIV - nos viadutos, pontes e túneis

G

Remoção do veículo

127,69

XV - na contramão de direção

M

Remoção do veículo

85,13

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg

G

Remoção do veículo

127,69

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado")

L

Remoção do veículo

53,20

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar")

M

Remoção do veículo

85,13

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar")

G

Remoção do veículo

127,69

Parar o veículo:

Descrição da infração

Classificação

Medidas administrativas

Valor da Infração

Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal

M

x.x.x

85,13

Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro

L

x.x.x

53,20

Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro

M

x.x.x

85,13

Art. 182 - IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código

L

x.x.x

53,20

Art. 182 - V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

G

x.x.x

127,69

Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização

L

x.x.x

53,20

Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres

M

x.x.x

85,13

Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e túneis

M

x.x.x

85,13

Art. 182 - IX - na contramão de direção

M

x.x.x

85,13

Art. 182 - X - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar")

M

x.x.x

85,13

Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

M

x.x.x

85,13

Velocidade e ultrapassagens:

Descrição da infração

Classificação

Medidas administrativas

Valor da Infração

Art. 218 - Ia - Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais

M

x.x.x

85,13

Art. 218 - Ib - Transitar acima de 20% e até 50% da velocidade permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais

G

xxx

127,69

Art. 218 - IIb - Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais

GG x 3

Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

574,62

Art. 219 - Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direita

M

x.x.x

85,13

Art. 189 - Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados

GG

x.x.x

191,54

Art. 191 - Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzarem

GG

x.x.x

191,54

Art. 199 - Ultrapassar pela direita

M

x.x.x

85,13

Art. 200 - Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros

GG

x.x.x

191,54

Art. 202 - I - Ultrapassar pelo acostamento

G

x.x.x

127,69

Art. 203 - I a V - Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínua

GG

x.x.x

191,54

Art. 173 - Disputar corrida

GG x 3

Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

574,62

Art. 174 - Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorização

GG x 5

Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

957,70

Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc.

GG

Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

191,54

Documentação, condições físicas e conduta:

Descrição da infração

Classificação

Medidas administrativas

Valor da Infração

Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação

GG x 3

Apreensão do veículo

574,62

Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir

GG x 5

Apreensão do veículo

957,70

Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo

GG x 3

Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

574,62

Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias

GG

Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

191,54

Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc.

GG

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade

191,54

Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores

mesmas anteriores

mesmas anteriores

  

Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado

GG x 5

Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

957,70

Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo

GG x 5

Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

957,70

Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes

G

x.x.x

127,69

Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes

G

x.x.x

127,69

Art. 209 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças

G

x.x.x

127,69

Art. 210 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário policial

GG

Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

191,54

Art. 221 - Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran

M

Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares

85,13

Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar;

GG

Apreensão do veículo

191,54

Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados

G

Retenção do veículo para regularização

127,69

Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas

M

x.x.x

85,13

Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório

L

Retenção do veículo até apresentação da documentação

53,20

Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias

G

Retenção do veículo para regularização

127,69

Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

GG

Apreensão do veículo

191,54

Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei

GG

Apreensão do veículo

191,54

Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular

M

x.x.x

85,13

Art. 253 - Bloquear a via com o veículo

GG

Apreensão do veículo

191,54

Uso de faróis / buzina / alarmes / som:

Descrição da infração

Classificação

Medidas administrativas

Valor da Infração

Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor

G

Retenção do veículo para regularização

127,69

Art. 224 - Usar luz alta em vias providas de iluminação pública

L

x.x.x

53,20

Art.244 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados

GG

Recolhmento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

191,54

Art. 250 - Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores ou de veículos de transporte coletivo. Deixar de manter acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

M

x.x.x

85,13

Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

M

x.x.x

85,13

Art. 227 - Usar buzina em locais e horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada e sucessivamente

L

x.x.x

53,20

Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran

G

Retenção do veículo para regularização

127,69

Art. 229 - Usar aparelho de alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran

M

Apreensão do veículo

85,13

Geral:

Descrição da infração

Classificação

Medidas administrativas

Valor da Infração

Art. 167 - Deixar de usar o cinto de segurança

G

Retenção do veículo até regularização

127,69

Art. 168 - Transportar crianças sem observar as normas deste Código

GG

Retenção do veículo até regularização

191,54

Art. 186 - I - Transitar pela contramão em vias de mão dupla

G

x.x.x

127,69

Art. 186 - II - Transitar pela contramão em vias de mão única, com sinalização

GG

x.x.x

191,54

Art. 196 - Deixar de indicar com antecedência qualquer manobra, com gesto de braço ou pisca-pisca

G

x.x.x

127,69

Art. 208 - Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória

GG

x.x.x

191,54


 



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