Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano

 

 


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Motoristas de outros estados serão punidos ao cometerem infrações em Ribeirão Preto

 

A impunidade para o festival de infrações cometidas por motoristas de outros Estados ou que licenciam os veículos em outras Unidades Federativas acabou em Ribeirão Preto.

Desde o dia 01 de junho de 2006, Ribeirão Preto aderiu ao Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), um banco de dados que integra todos os órgãos de trânsito do país, e tem como maior objetivo a preservação da vida.

Com o Renainf, Ribeirão Preto vai poder emitir multas aos condutores imprudentes de outros Estados que cometiam infrações de trânsito no município e não sofriam penalidades.

Será o fim da impunidade. Agora que o Governo de São Paulo aderiu ao Renainf, Ribeirão Preto fez o mesmo para poder multar os motoristas de outros Estados ou que licenciam seus veículos fora de São Paulo. Com receio de serem multados, os condutores tendem a dirigir de acordo com as leis e as placas de trânsito, evitando usar celular e tudo isso reduz as chances de acidentes.

Além do pagamento da multa, ao motorista também cabe a penalização com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Renainf

O Renainf possibilita a informatilização de troca de informações entre os Estados, permitido que todas as multas sejam aplicadas, o que é fundamental para redução do número de acidentes provocados, principalmente, por condutores de outras Unidades Federativas.


Sabendo que receberão a multa em casa, os visitantes ficarão mais atentos e educados quanto às leis de trânsito. No procedimento antigo, o auto de infração era encaminhado com um ofício, através dos correios, e remetido ao Estado de origem do veículo, que deveria encaminhar a notificação da multa, para a residência do infrator dentro do prazo de 30 dias, a partir da data da atuação. Com isso, 95% das infrações eram canceladas, devido à lentidão da tramitação.

A partir de agora, o Renainf permitirá que o Detran tenha acesso aos dados onde constam todas as informações da frota brasileira, inclusive o endereço dos condutores. A notificação será encaminhada diretamente, pelo órgão autuador, no caso do Detran de Ribeirão Preto, que apenas comunica o fato ao Estado de origem.

Como vai funcionar o sistema?

Um carro com placa do Rio de Janeiro é flagrado em excesso de velocidade em Ribeirão Preto. Como é integrado ao Renainf, a transerp, através do Detran paulista, emitirá a notificação de atuação por excesso de velocidade para base de dados nacional do Renainf, cujo controle fica em Brasília e é administrado pelo Detran e Serpro.

A partir da informação emitida pelo Detran de São Paulo, a notificação de atuação por excesso de velocidade seguirá para casa do proprietário do veículo, neste caso para o endereço no Rio de Janeiro. Ao receber a notificação de atuação por excesso de velocidade, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do automóvel tem prazo de 15 (quinze) dias após a Notificação da Autuação para indicar o número da Carteira de Habilitação do motorista que cometeu a infração e/ou entrar com a defesa da autuação.



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