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Cartão Eletrônico - Nosso Especial / Nosso Especial com Acompanhante
Concessão de isenção tarifária no transporte coletivo urbano para pessoas com necessidade especiais, conforme lei nº 6010 de 06 de junho de 1991 e Lei Complementar nº 449 de 17 de maio de 1995.
Onde comparecer para avaliação:
Secretaria da Assistência Social Seção de programas para Pessoas com Deficiência
Rua Dom João VI, 115
Ribeirão Preto, SP
2ª a 6ª feira - das 8h às 12h e das 13h às 17h
Fones: (16) 3610-5138 / 3931-3600
O benefício poderá ser com ou sem acompanhante, dependendo da avaliação e laudo médico. Após avaliação o beneficiário deverá comparecer ao Setor de Atendimento da TRANSERP sito à Rua São Sebastião, 909 ou Poupatempo / Novo Shopping, com o Documento de identidade (RG Civil) e documento de avaliação emitido e assinado pelo COMPPID - Conselho Municipal de Promoção e Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência de Ribeirão Preto.
Documentos necessários para renovação do cartão
Apresentação da Cédula de Identidade (RG Civil) original;
Apresentação do Cartão Eletrônico – Nosso Especial
Obs: O benefício deverá ser renovado anualmente na data de aniversário do titular
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