Secretaria de Planejamento e Gestão Pública

  

Secretário:
Fernando Antônio Piccolo

 

Pça Alto do São Bento, 11 1º andar
Fone: (16) 3977-9133
Fax:   (16) 3977-9141


 

 


Organização Administrativa

 

A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública fica constituída dos seguintes órgãos:
 

I - Gabinete do Secretário


1. Divisão de Informatização e Computação Gráfica

1.1 Seção de Desenho e Plantas

II - Departamento de Urbanismo

1. Divisão de Informação de Uso e Ocupação do Solo
2. Divisão de Organização Territorial e do Mobiliário
3. Divisão de Sistema Viário
4. Divisão de Cadastro Técnico

5. Divisão de Projetos de Obras Públicas

III - Departamento de Desenvolvimento Sócio-Econômico

1. Divisão de Desenvolvimento Social
2. Divisão de Desenvolvimento Econômico e Pesquisas

3. Divisão de Fomento à Indústria e Turismo

 
IV - Departamento de Análise e Controle de Projetos

1. Divisão de Análise de Projetos

1.1 Seção de Casa Própria
1.2 Seção de Dados Topográficos e Numeração
1.3 Seção de Fiscalização Técnica
1.4 Seção de Expediente e Documentação

Artigo 9º - Vinculam-se diretamente à Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de suas atividades, as seguintes unidades administrativas:

 

I - Conselho Municipal de Urbanismo - COMUR;

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Urbano - CONDEUR;

III - Conselho Municipal de Turismo - COMTURP;

IV - Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto – FIPASE

V - Distrito Empresarial de Ribeirão Preto;
VI - Parque Tecnológico de Ribeirão Preto.

 

Artigo 10 - Fica criado o Núcleo de Saneamento e Recursos Hídricos - NUSAN, que será vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão Pública e será integrado por representantes das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras Públicas, de Infra-Estrutura, de Planejamento e Gestão Pública, do Departamento de Água e Esgotos - DAERP e da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB.

 

Parágrafo Único - Ao Núcleo de que trata o “caput” caberá a elaboração do Regimento Interno, que será homologado por Decreto do Executivo Municipal.

 

À Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, compete:

I - assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

II - elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implementação do Plano Diretor;
 

III - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;


IV - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanísticos específicos de cada um dos órgãos municipais antes da apreciação do Prefeito;

 V - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;

 VI - coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;

 VII - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores industrial e turístico;

 VIII - participar da elaboração do Projeto de Leis e Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenando a definição dos programas governamentais;

 IX - elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;

X - propor a normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como seus instrumentos complementares;

XI - cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos;

XII - elaborar o Plano Rodoviário Municipal em harmonia com os Planos do Estado e da União;

XIII - estudar, examinar e despachar processo de documentos relativos a loteamentos, parcelamento de glebas e terrenos e de uso e ocupação do solo;

XIV - elaborar propostas e projetos de obras públicas; XV - licenciar a construção de obras particulares;

XVI - manter atualizada a planta cadastral do município para efeito de disciplinamento da expansão urbana.

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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