Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Encerramento de Atividade de Entidades e Associações sem Fins Lucrativos

Exigências:
-
1 via do Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- FIC (em 3 jogos)
- Original do último Alvará

Documentos complementares:
- Cópia da Ata constando o encerramento
- Outros, a critério do fisco

Documentos necessários para homologação de encerramento com data retroativa e cancelamento de débitos:
- Comprovante de endereço e de exercício de atividade em outro país ou cidade
- Outros comprovantes cabais, a critério do fisco

* Admitindo o encerramento retroativo o contribuinte fica sujeito à autuação pelo art.153, V, “b”, do CTM, com multa punitiva, pelo atraso da comunicação (excluem-se da multa as comunicações por razão de óbito ou invalidez).

Observações: Os pedidos de encerramento podem ser requeridos, no Poupatempo (na Avenida Presidente Kennedy, 1.500), que fornecerá a orientação necessária ou encaminhamento à Secretaria da Fazenda – Divisão de Expediente, nos casos omissos ou de maior complexidade.



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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