|
|
Encerramento
de Atividade de Entidades e Associações sem Fins
Lucrativos
Exigências:
- 1 via do Requerimento
Padrão (Internet ou Papelaria)
- FIC (em 3 jogos)
- Original do último Alvará
Documentos complementares:
- Cópia da Ata constando o encerramento
- Outros, a critério do fisco
Documentos necessários para homologação
de encerramento com data retroativa e cancelamento de débitos:
- Comprovante de endereço e de exercício de atividade em
outro país ou cidade
- Outros comprovantes cabais, a critério do fisco
*
Admitindo o encerramento retroativo o contribuinte fica sujeito à
autuação pelo art.153, V, “b”, do CTM, com
multa punitiva, pelo atraso da comunicação (excluem-se da multa as
comunicações por razão de óbito ou invalidez).
Observações: Os pedidos de encerramento podem ser requeridos,
no Poupatempo (na Avenida Presidente Kennedy, 1.500),
que fornecerá a orientação necessária
ou encaminhamento à Secretaria da Fazenda – Divisão
de Expediente, nos casos omissos ou de maior complexidade.
|