Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Predial para Territorial (alteração de lançamento territorial para predial)

Legislação: Artigo 169 do CTM (Código Tributário Municipal)

Documentação e Exigências
:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia do IPTU ou original ou DAM
- Cópia da certidão de demolição
- Cópias do CPF e RG ou CNH (com foto) do requerente
- Cópias da Escritura e/ou matrículas atualizadas

Observações:

Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.

Depósito Administrativo

Legislações:
Artigo 161 do CTM, Ordem de Serviço nº 05 de 1º de dezembro de 2005 e Instrução Normativa 01 de 28 de janeiro de 2008, da Secretaria Municipal da Fazenda.

É facultativo ao sujeito passivo da obrigação tributária depositar administrativamente, em moeda corrente, o montante integral do crédito tributário tido por controverso, em garantia de instância administrativa.

O depósito administrativo voluntário será admitido em qualquer fase do processo administrativo, cabendo ao contribuinte informar à Municipalidade que o fez. E este somente poderá ser efetuado após a impugnação do lançamento.

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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