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Isenção de Pessoas Incapacitadas
Legislação: Alínea "f", inciso I,
do artigo 183-A do
CTM (Código Tributário Municipal)
Exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
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Cópia do IPTU ou
original
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Cópia
do comprovante de renda familiar
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Atestado
comprovando a incapacidade
- Cópias da
Escritura e/ou matrículas atualizadas
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Cópias do CPF e
RG do requerente
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A RENDA FAMILIAR NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$ 1.500,00
(Lei
Complementar 2.494/2.011)
Observações: Protocolar o
requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de
segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida
Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às
19h, e aos sábados das 9h às 15h.
(O requerente deverá ser possuidor de único imóvel, servindo este
como sua residência).
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