Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Isenção de Pessoas Incapacitadas

Legislação: Alínea "f", inciso I, do artigo 183-A do CTM (Código Tributário Municipal)

Exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia do IPTU ou original
- Cópia do comprovante de renda familiar
- Atestado comprovando a incapacidade
- Cópias da Escritura e/ou matrículas atualizadas
- Cópias do CPF e RG do requerente
- A RENDA FAMILIAR NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$ 1.500,00 (Lei Complementar 2.494/2.011)

Observações: Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.

(O requerente deverá ser possuidor de único imóvel, servindo este como sua residência).




Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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