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Imunidade Tributária de Patrimônio de Instituição de
Educação:
Legislação: Artigo 90 do
CTM
(Código Tributário Municipal), 150 Constituição Federal
Exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia do IPTU ou original ou DAM
- Cópias do CPF e RG ou CNH (com foto) do responsável
- Cópia Ata de Nomeação; se for procurador, cópia dos documentos do mesmo e cópia da procuração ou autorização
- Cópias da Escritura e/ou matrículas atualizadas
- Cópia dos dois últimos balanços
- Cópia dos Estatutos
Observações:
Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
A imunidade tributária é subordinada à observância pelas entidades dos seguintes requisitos:
- não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio e de suas rendas, a qualquer titulo que possa representar rendimentos, ganho ou lucro para respectivos beneficiários.
- aplicarem, integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidade capazes de assegurar sua exatidão.
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