Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Isenção de Ex-combatente

Legislação: Artigo 33, Titulo VI das disposições, Atos das Disposições transitórias, da Lei Orgânica do Município

Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia do IPTU ou original
- Cópia do diploma de ex-combatente
- Cópia do certificado ou atestado fornecido pela associação do ex-combatente no qual consta o serviço prestado
- Cópias do CPF e RG do requerente

Observações:

Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.

(O imóvel deverá servir de residência do ex-combatente, da viúva, e ou dependentes menores)

 

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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