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Isenção de Ex-combatente
Legislação: Artigo 33, Titulo VI das disposições, Atos das Disposições transitórias, da Lei Orgânica do Município
Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
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Cópia do IPTU ou
original
- Cópia
do diploma de ex-combatente
- Cópia do certificado ou atestado fornecido pela associação do
ex-combatente no qual consta o serviço prestado
- Cópias do CPF e RG do requerente
Observações:
Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
(O imóvel deverá servir de residência do ex-combatente, da viúva, e ou dependentes menores)
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