Cancelamento de Lançamento
Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Documentos necessários ao cancelamento
- Cópia da Escritura registrada, e/ou matrícula atualizada
- Cópia do CPF e RG dos proprietários
- Caso seja procurador deverá juntar procuração com fim específico e
cópia do CPF e RG do mesmo
Observações:
Protocolar o Requerimento no Setor de Protocolo,
na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às
17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de
segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
(A critério dos setores competentes poderão ser exigidos novos
documentos).
Depósito Administrativo
Legislações: Artigo 161 do CTM, Ordem de Serviço nº 05 de 1º de dezembro de 2005 e Instrução Normativa 01 de 28 de janeiro de 2008
É facultativo ao sujeito passivo da obrigação tributária depositar administrativamente, em moeda corrente, o montante integral do crédito tributário tido por controverso, em garantia de instância administrativa.
O depósito administrativo voluntário será admitido em qualquer fase do processo administrativo, cabendo ao contribuinte informar à Municipalidade que o fez. E este somente poderá ser efetuado após a impugnação do lançamento.
|