Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Estrutura Organizacional

Criada pela Lei nº 2.763, de 5 de junho de 1973.

Com a reforma administrativa publicada em 19 de fevereiro de 1999, conforme Lei Complementar nº 826, de 22 de janeiro de 1999, a Secretaria da Fazenda passou a ter a seguinte organização administrativa:

  
I - Gabinete do Secretário

1. Divisão de Gerenciamento de Pessoal

2. Seção de Portaria e Zeladoria

II - Departamento de Tributos Imobiliários

1. Divisão de Cadastro Imobiliário

2. Divisão de Lançamento do IPTU

3. Divisão de Cadastro Físico do IPTU

III - Departamento de Tributos Mobiliários

1. Divisão de ISS

2. Divisão de Expediente e Cobrança do ISS

3. Supervisão de Fiscalização do ISS

4. Supervisão de Fiscalização do DIPAM

IV - Departamento de Fiscalização Geral

1. Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais

2. Divisão de Fiscalização de Obras Particulares

3. Divisão de Apoio Operacional

 V - Departamento de Despesa e Orçamento

1. Divisão de Despesa

2. Divisão de Liquidação de Despesa

3. Divisão de Planejamento Orçamentário

 VI - Departamento da Contadoria Geral

1. Divisão de Contabilidade

2. Divisão de Tesouraria

3. Divisão de Dívida Ativa

4. Divisão de Certidões, Microfilmagem e Cobrança

Vinculam-se diretamente à Secretaria da Fazenda, cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de suas atividade, as seguintes unidades administrativas:

I - Auditoria Interna

À Secretaria da Fazenda compete:

  Executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais e orçamentários do Município;
  Elaborar o orçamento e controlar sua execução; lançar, arrecadar e controlar os tributos e receitas municipais;
 Executar a inscrição da dívida ativa, controlando sua arrecadação;
  Exercer a fiscalização tributária;
  Processar a despesa;
  Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
  Movimentar as contas bancárias da Prefeitura;
  Outras atividades previstas em regulamento;
  Fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando couberem;
  Dar parecer à Secretaria de Planejamento de Gestão Ambiental para subsidiar expedição de "habite-se" das novas edificações, após as necessárias vistorias.

   




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