Divisão Procon
Rua Duque de Caxias, 1.181
CEP: 14015-020
Ribeirão Preto - SP
Disk Procon: 0800.7729198
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
ao público:
das 8h30 às 16h
novos casos:
das 8h30 às 15h30
Tarifas Bancárias
A utilização de
bancos é praticamente indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e
seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente
intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos
consumidores.
De acordo com a
Resolução 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários
serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preços
estipulados pela própria instituição financeira.
Conhecer as regras
do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários. Mas isso não é tudo. A
fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer
melhor os regulamentos bancários.
Abertura de conta corrente
Para abrir uma
conta, os bancos exigem um depósito inicial, que varia conforme a instituição.
Não assine a ficha
de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento você encontrará
informações como:
. saldo médio
exigido para manutenção da conta;
. condições para o
fornecimento de talonário de cheques;
. disposições legais
quanto à emissão de cheques sem fundos;
. prazo para
recuperação de cheque compensados;
Não assine o
contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os
campos possíveis e inutilizados os demais.
Quase todos os
serviços têm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve
realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que
preços.
Consumidor: exija
cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e
clara sobre produtos e serviços é um direito seu resguardado pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Cuidados com o uso
do Cartão Magnético
Jamais forneça a sua
senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros, exceto
funcionário do banco, para operar os terminais eletrônicos. Ao finalizar
qualquer operação pressione a tecla "Anula" antes de deixar o local.
O correntista é
responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o
momento em que a sua perda ou furto sejam comunicados ao banco.
Pela legislação
vigente, um novo cartão só pode ser cobrado em caso de dano ou extravio (furto,
perda, roubo etc.).
As regras de
cobrança por tarifas:
A tarifa é a
remuneração do Banco por um serviço prestado ao cliente. . Não podem ser
cobradas tarifas em contas-salario e, com relação às demais contas, é permitida
a cobrança dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em
quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências. As alterações,
tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas,
também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência. Os quadros
deverão conter:
- Relação dos
serviços cobrados e respectivos valores;
- periodicidade da cobrança;
- informação de que os valores cobrados foram determinados pelo próprio Banco.
Os extratos enviados
aos clientes devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas
tarifas.
Os bancos não
poderão cobrar:
- fornecimento, a
escolha do cliente, de cartão magnético ou um talão de cheque com pelo menos 10
folhas por mês. O fornecimento de um talão mensal poderá ser suspenso se o
cliente ainda não liquidou vinte ou mais folhas já recebidas ou 50% das folhas
fornecidas nos últimos três meses.
- substituição do
cartão magnético no seu vencimento. O Banco só poderá cobrar essa
substituição, se o cliente for roubado, perder ou danificar o cartão.
- Fornecimento dos
documentos que liberem garantia de qualquer espécie;
- devolução de
cheques pelo Serviço de Compensação, com exceção da devolução por falta
fundos. Nessa última hipótese, a cobrança deve ser feita do emitente do cheque;
manutenção de contas
de poupança, exceto as inativas. São consideradas contas de poupança inativas,
aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não tenham sido
movimentadas no período de seis meses.
manutenção de contas
à ordem do poder judiciário e contas decorrentes de ações de depósitos em
consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8951 de 13.12.94.
Como utilizar
corretamente o talonário
Primeiramente, saiba
que o cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da
apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta
esteja descoberta. Assim no caso de contratação com cheques pré-datados, forma
cada vez mais usada de pagamento parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que
o cheque é uma ordem de pagamento a vista, o consumidor que optar pelo cheque
pré-datado deve: fazê-lo nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no
verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o
pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de
forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para
depósito. O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma de
contratação determinando inclusive indenizações a consumidores que não tiveram
respeitado o que foi ajustado previamente.
Ao utilizar cheques
para pagamento de aquisições, obrigações, impostos etc., lembre-se de
discriminar no verso a que se refere a emissão do cheque, anotando dados como
nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento
da conta, imposto, aluguel etc.
Saiba que cheques "à
ordem", mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou
seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo
favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal nâo a ordem, escrevendo, após o
nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou
"proibido o endosso".
Cuidados na emissão
de cheques
A segunda
apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no
Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de
conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão de
encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure no CCF.
É também facultada à
instituição recusar a abertura de contas nestas condições. Enquanto o
correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão, podendo
utilizar-se de cheque avulso e de cartão magnético.
O portador de um
cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do
cheque não pago, os juros legais, despesas incorridas e a correção monetária das
importâncias envolvidas.
Sustação de pagamento
A sustação ou
oposição do pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, onde
constam dia e hora da comunicação.
O cheque sustado não
inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além da sustação
dos cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e
dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos à R. XV de
Novembro, nº 175 para as providências necessárias em relação a um eventual
protesto de cheques roubados.
Prescrição do cheque
Se o cheque não for
apresentado para pagamento, decorrido seis meses da data de sua emissão (mais 30
dias, se da mesma praça, ou 60 dias se de praças diferentes), será recusado ou
devolvido pelo banco. O correntista deverá, portanto, manter fundos disponíveis
para aquele cheque nestes períodos. Após o que, embora não esteja desobrigado de
honrar os compromissos que originaram o título, não arcará com juros legais e as
demais penalidades em que incorrerem os emitentes de cheques sem fundos.
A prestação de serviços
Os bancos estão
autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros,
contas de água, luz, telefone etc.
Não pode haver
discriminação entre clientes e não clientes. A legislação permite que os bancos
reduzam o horário de atendimento de seis horas e meia para cinco horas diárias
ininterruptas, devendo este atendimento obrigatoriamente abranger o período
compreendido entre 12 e 15 horas, horário de Brasília (Portaria nº 2301,
25/7/96). Saiba ainda que você tem direito a usufruir de serviços com padrões
adequados de qualidade, segurança e eficiência.
Escolha a instituição fnanceira que respeite seus direitos
Sugestção para o controle de gastos com os serviços bancários
Mês:
Ano:
Data
Valor R$
Data
Valor R$
Data
Valor R$
Data
Valor R$
Total por serviço (A)
Extrato Eletrônico
Saque Banco 24 Horas
Talão de Cheques
Cheque Avulso
Cartão Magnético
Entrega Talão – Domicílio
Doc "C"
Contrato Cheque Especial
Renovação Cheque Especial
Ficha Cadastral
Cheque Devolvido
Cheque Sustado
Outros
Total Geral (B)
(A) A importância
total por serviço poderá lhe dar uma idéia do itens mais dispendiosos. Observe a
possibilidade de diminuir a utilização dos serviços e, também comparar o preço
com os de outras instituições
(B) Esse total geral representa
sua despesa com serviços bancários no mês. Não esqueça de incorporá-la ao seu
orçamento e negociar as cobranças com a gerência do banco
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social