Seguros
1. Qual legislação utilizada nos contratos de seguro?
A legislação básica é o Código Civil –
Artigos 1.432 a 1.480, Decreto-lei 5.384/43, Decreto-lei 73/66 e se
caracterizada relação de consumo, o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor – Lei Federal n º 8.078.
2. O que pode ser segurado?
Atualmente quase tudo pode ser
segurado existindo portanto uma gama imensa de contratos de seguros, os mais
vendidos são os destinados a cobertura de veículos, saúde, imóveis, vida e
acidentes pessoais, aparelho celular e pager.
3. Um bem pode ser segurado mais de uma vez?
Em regra um bem não pode ser segurado
mais de uma vez. A cobertura securitária visa restabelecer situação econômica e
patrimonial anterior a um eventual sinistro. Como exceção exemplificamos o
seguro de vida.
4. Qual o critério utilizado para se determinar o valor médio de mercado?
Não existe uma tabela oficial de preços de veículos, as próprias fábricas
sugerem um preço para as suas concessionárias sem no entanto fixarem preços. A
valorização do bem segue critérios totalmente subjetivos, de acordo com o
interesse, conveniência e a necessidade de cada um. Desta forma veículos com a
mesma marca, cor, ano de fabricação, podem apresentar preços diferentes.
As seguradoras fazem cotações junto as concessionárias e lojas de automóveis
obtendo-se o valor final pela média. É aconselhável que o consumidor faça a sua
cotação comparando com a que for realizada pela empresa seguradora.
5. O corretor de seguro é representante da seguradora?
O corretor de seguro é o agente que realiza a intermediação da contratação de
seguro, vez que a lei impõe essa condição. Nos termos da lei o corretor é o
representante do segurado junto às seguradoras.
Na prática entretanto verifica-se cada vez mais que o corretor atua
como representante da seguradora, apresentando somente a opção de uma
única empresa, proposta inclusive em papel timbrado dessa e cartão de visita com
o logotipo da seguradora.
Dessa forma, para o consumidor, o corretor é um representante da
seguradora, motivo pelo qual nos termos do Código do Consumidor, a seguradora
deve responder pela atuação desse agente.
6. Por que existe diferença de valores do seguro de veículos entre
cidades?
Para calcular o valor do prêmio a ser pago para a aquisição do contrato de
seguro, as seguradoras levam em consideração alguns itens de riscos (furtos,
acidentes, perfil do motorista etc.) que podem ou não aumentar o grau de
sinistralidade em determinada região e época.
7. O que é o "perfil" para o contrato de seguro?
O contrato de seguro firmado com base em cláusula de "perfil" visa a dar
cobertura de um determinado bem em relação a determinada(s) pessoa(s). O
valor do prêmio é fixado, não só em relação ao bem segurado mas levando-se em
conta o risco que determinada(s) pessoa(s) oferece(m) para a seguradora, tendo
como base, questionário respondido. Neste questionário normalmente são
considerados, dentre outros, os seguintes itens:
- Idade do(s) condutor(es) do veículo;
- Tempo de habilitação do(s) condutor(es);
- Sexo do(s) condutor(es);
- Estado civil;
- Filhos e idade desses;
- Cidade onde o carro circula normalmente;
- Se o veículo fica em garagem, estacionamento ou via pública.
A cláusula de perfil dará um desconto para o segurado na hora de pagar o
valor do prêmio, no entanto pode gerar problemas quando de eventual pagamento de
indenização, motivo pelo qual deve o consumidor responder todas as
questões com a maior clareza ressaltando inclusive, na proposta, se o
veículo é dirigido por outras pessoas ou se circula em outras cidades com
freqüência.
8. Como pode ser contratado o seguro residencial?
No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo
indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos
bens, por meio de endosso.
Existem dois tipos de contrato de seguro residencial, no primeiro a
seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de recebimento de
indenização, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens obrigando o
segurado a ter e manter guardados todos os comprovantes de aquisição de bens e
contratação de serviços.
O outro tipo de contrato prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para
identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia
assinada, da vistoria prévia realizada.
9. A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro?
Sim, de acordo com as normas da Susep, as seguradoras tem quinze dias para
encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está
em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. Por recusa formal
entende-se a que foi devidamente documentada e encaminhada ao interessado.
10. Quem deve fiscalizar as seguradoras?
As seguradoras e os corretores de seguros têm suas atividades securitárias normalizadas e fiscalizadas pela Susep.
E por ser uma atividade recepcionada pelo Código
defesa do Consumidor, os órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor também podem fiscalizar o cumprimento das normas protetivas ao consumidor.
11. Como deve ser o pagamento do valor do prêmio (valor do seguro)?
O corretor a ser contratado deve ser pessoa de confiança, profissional
devidamente habilitado e de preferência conhecido ou indicado. Na contratação
verifique as opções e formas de pagamento que são oferecidas. O pagamento por
boleto bancário é sem duvida a melhor opção. No entanto se não houver outra
alternativa, os cheques devem ser nominais à seguradora que vai ser
contratada. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina,
exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo
dos valores disponibilizados.
12. Como devo proceder para saber se o pagamento à vista foi repassado
à seguradora?
Se o pagamento foi realizado à vista deve-se observar na apólice a quitação
do valor do prêmio em uma única vez.
13. O que fazer para contratar um seguro?
- Verifique se o corretor que está intermediando a contratação está
habilitado pela Susep para atuar no mercado de seguros.
- Consulte o
Cadastro de Reclamações do Procon
verificando a postura adotada pela empresa em caso de eventuais
reclamações.
- Evite emitir cheques pré datados, dê preferência a pagamentos através de
boleto bancário.
- Leia atentamente todos os documentos de ajuste. Não omita nenhuma
informação. Exija cópia da proposta.
- Atenção com contrato que contenha cláusula de "perfil". Se o carro é
dirigido por outra(s) pessoa(s), faça constar na proposta.
- O corretor é obrigado a esclarecer todas as dúvidas do consumidor de
forma clara e precisa evitando problemas futuros.
Fonte:
http://www.procon.sp.gov.br
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