|
Material Escolar
Entre as primeiras despesas do
início do ano ou do segundo semestre está a de material escolar. Para ajustar os
gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante; portanto,
faça-a em diversos pontos de vendas, como: papelarias, depósitos, lojas de
departamentos entre outros. Saiba que o material da "moda" ou o mais sofisticado
nem sempre é o de melhor qualidade ou de melhor preço. Na impossibilidade de
comprar cada item em estabelecimentos diferentes, pesquise a lista como um todo.
OS ITENS DA LISTA
Primeiramente, verifique quais
os produtos em bom estado que você já possui.
Em segundo lugar, saiba que
algumas escolas guardam, no próprio estabelecimento, o material dos alunos da
pré-escola e primeiras séries; nesses casos, tudo o que não for utilizado deverá
ser devolvido pela instituição de ensino ao término do ano, podendo ser
reutilizado por você. Considerando essas duas possibilidades, refaça a lista do
que realmente precisa ser adquirido.
É importante lembrar que a
escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca
ou em determinado local.
NA HORA DA COMPRA
Cabe ao consumidor (pais, aluno
ou responsável) avaliar a qualidade e o preço de produtos similares que também
podem atender as necessidades, com economia.
Produtos sofisticados ou com
características de brinquedos podem distrair a atenção da criança, prejudicando
o seu desempenho.
Lembre que o material escolar
constitui instrumento de trabalho para o aprendizado; portanto, deve estar
adequado à finalidade a que se destina.
FIQUE ATENTO
Antes de comprar, consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação
Procon-SP verificando se existem problemas com os
fabricantes ou fornecedores.
Comprar de vendedores
ambulantes pode não ser tão vantajoso. Embora o preço possa ser menor não há
emissão de nota fiscal e, em caso de problemas, você ficará sem a proteção do
Código de Defesa do Consumidor.
Informe-se com a escola sobre a
possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser
utilizada no primeiro semestre. Com isso, além de reduzir a despesa , você
poderá planejar com maior tranqüilidade a aquisição do material referente ao
segundo semestre.
QUALIDADE DO PRODUTO
Observe algumas recomendações
na hora da escolha dos produtos:
caderno - verifique a
impressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobraduras, rugas,
manchas ou furos. Cadernos de capa dura apresentam maior resistência, embora
possam ser mais caros;
régua, esquadro e compasso –
note se a impressão da escala e dos números é legível,
bem como se existem rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem;
borracha – escolha o produto apropriado para apagar lápis ou canetas.
Cuidado com as borrachas coloridas, de formatos diferentes e com aromas, que
podem desde induzir a criança pequena a ingeri-las até distraí-las ou
conduzi-las a outros hábitos prejudiciais;
apontador -
não deve apresentar manchas ou sinais de ferrugem. Teste o produto, antes de
comprar;
lápis –
conforme o trabalho, escolha o tipo mais adequado. Para a escrita, recomenda-se
o número 2. O produto não deve apresentar amassados, lascas ou ranhuras;
caneta -
verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. Teste o
produto. A escolha deve considerar a faixa etária do aluno.
Massa para modelar, giz de
cera, cola, tintas etc.: observe se há substâncias tóxicas, verificando
atentamente a composição do produto, bem como as instruções ou recomendações de
uso e a facilidade de limpeza (mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.).
SEUS DIREITOS
De acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, toda informação deve ser adequada, clara, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança
dos consumidores. No caso de produtos importados, as informações devem estar em
língua portuguesa.
Toda informação ou publicidade,
veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la
integralmente. Do contrário, você poderá exigir, à sua escolha:
- que o fornecedor cumpra com o
que ofertou, prometeu ou anunciou; ou,
- a entrega de outro produto
igual e/ou equivalente; ou,
- cancelamento do contrato, com
direito à devolução do valor que tenha sido pago antecipadamente, monetariamente
atualizado.
Exija sempre a NOTA FISCAL,
tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV) qualquer que seja o item
adquirido – documentos fundamentais em caso da necessidade de efetuar uma
reclamação.
Fonte:
http://www.procon.sp.gov.br
|