Procon - Proteção ao Consumidor

  





Chefe da Divisão
Paulo Garde

Divisão Procon
Rua Duque de Caxias, 1.181
CEP: 14015-020
Ribeirão Preto - SP

Disk Procon: 0800.7729198

Atendimento:
Segunda a sexta-feira

ao público:
das 8h30 às 16h

novos casos:
das 8h30 às 15h30



 

Internet

1. O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 pode ser aplicado ao provimento de acesso à Internet e as contratações de produtos e/ou serviços intermediadas pela rede mundial?

Sim. As relações de consumo no âmbito da Internet, bem como o provimento de acesso à rede mundial de computadores devem obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90)

Atenção: embora o consumidor brasileiro possa se valer da proteção do CDC, deve adotar cautelas que podem evitar incômodos e transtornos após a contratação do produto ou serviço.

2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações com sites estrangeiros?
 
A aplicação da lei brasileira às contratações em sites estrangeiros é matéria controvertida. Portanto, atenção redobrada, obtenha referência do site antes da compra e cuidado para não adquirir produtos cujas especificações técnicas nem sempre são compatíveis com as exigidas em nosso país (exs. DVDs, telefones celulares e outros).

3. O que deve ser observado ao contratar um provedor de serviços de acesso à Internet?

Antes de escolher os serviços e tecnologias disponíveis no mercado, considere, em primeiro lugar, os motivos que o levam a contratar um provedor de serviços de acesso à Internet.

Embora o acesso banda larga (telefonia / ADSL, TV a cabo / cable modem) ofereça maior velocidade na transmissão dos dados, implica maiores gastos (instalação, aluguel de modem, etc), sendo, portanto, mais indicado para quem precisa fazer muito download de arquivos (vídeos, programas de computadores, etc). Nas situações que envolvem uso mais restrito da Internet, como pôr exemplo, apenas para acesso de e-mail, ou ainda um orçamento doméstico mais apertado, considere a contratação de um pacote de um provedor de acesso discado (banda estreita).

Em qualquer caso, confira todas as informações sobre o serviço ofertado, especialmente, os valores cobrados (instalação, mensalidades) e velocidade e limite de transmissão de dados.

4. Que cuidados devem ser observados antes da contração de produto ou serviço pela Internet?

  • É importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados (pessoais, de consumo, financeiros);

  • Busque referências sobre o site onde pretende contratar. A escolha criteriosa do fornecedor não despende tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de eventuais conflitos ocorra de forma cômoda, prática e rápida;

  • Anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço físico). Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao judiciário você precisará fornecê-los;

  • Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento. Na compra de produto, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância;

  • Em caso de dúvidas utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar.

  • Em sites estrangeiros, verifique também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, o que lhe possibilitará contar com assistência técnica no país;

  • Acesse sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicita demonstração como forma de conhecer melhor o produto;

  • Fique atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas;

  • Ao confirmar a contratação não deixe de imprimir ou guardar, se possível, sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

5. O que devo observar na entrega do produto?
Confira a qualidade do produto e se ele corresponde ao ofertado. Qualquer irregularidade, se possível, não receba o receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor.
Atenção: Exija nota fiscal

6. Comprei um produto e ele foi entregue com problemas (quebrado/ avariado/ etc.). O que devo fazer?
O fornecedor é responsável pelo qualidade do produto. Entre em contato com ele e solicite a regularização do problema. Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de proteção do consumidor ou ao Poder Judiciário. Nas causas que envolvem valores até 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas).

7. O produto não foi entregue (ou serviço não foi executado). Como devo proceder?
Entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema. Você pode exigir a entrega imediata do produto / execução do serviço ou o cancelamento da contratação, caso seja de seu interesse. Caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de proteção do consumidor ou ao Poder Judiciário. Nas causas que envolvem valores até 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado Especial Cível.

8. O produto entregue é diferente daquele oferecido no site pelo fornecedor? Posso exigir o que me foi prometido?
Sim. O fornecedor responde pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor. Você pode exigir a entrega do produto nos termos do que lhe foi ofertado, o cancelamento da compra com a restituição do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço. Qualquer dúvida, consulte o Procon ou outras entidades de defesa do consumidor para resguardar seus direitos.

9. Posso me arrepender de compras pela Internet? Posso cancelar a compra e devolver o produto?
Sim, nas compras realizadas à distância ou fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, por telefone, por catálogo, pela Internet ou, ainda, em domicílio, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor.

Nesse caso, a contratação pode ser cancelada até 7 dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído de valores pagos.

10. Os fornecedores podem armazenar dados a meu respeito sem meu conhecimento? os dados coletados podem ser compartilhados com terceiros?
Não. Você deve ser comunicado, por escrito, sobre o armazenamento de informações a seu respeito. O responsável pelo arquivo deve assegurar o seu acesso às informações armazenadas e permitir a retificação de dados incorretos e/ou a supressão daqueles que se mostrem excessivos considerando as finalidades para as quais foi constituído o arquivo.

O compartilhamento de dados com terceiros somente pode ser admitido quando atender à finalidade de uma relação concreta de consumo (exemplos: cessão de dados pelos serviços de proteção ao crédito para balizar a contratação de produto ou serviço pelo consumidor; cessão de dados para empresa responsável pela entrega de produtos ao consumidor). A cessão de dados para empresas alheias à relação de consumo deve ocorrer somente com a expressa autorização do consumidor.

O fornecedor responde pela coleta e conservação das informações armazenadas, devendo, para atender aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, restringir a coleta aos dados que se mostrem pertinentes ao contexto da relação de consumo e manter o arquivo protegido do acesso de estranhos (hackers, crackers, funcionários não autorizados).

11. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às compras via leilão?
Nem sempre. O CDC pode ser aplicado quando o vendedor, pessoa física ou jurídica, desenvolver atividade regular no mercado de consumo, mesmo que a oferta por leilão seja ocasional, ou, ainda quando há remuneração pelo consumidor do serviço prestado pelo site.

Importante: nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil (Lei 10.406/2002).

Dica: atenção redobrada com as informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor administrativa ou judicialmente. Qualquer dúvida procure a orientação de um órgão de defesa do consumidor.

12. Como faço para saber se provedor de serviços e/ou produtos possui reclamação registrada no Procon?
Você pode acessar o site do Procon (www.procon.sp.gov.br) ou ligar para o número 11 3824-0446.

13. O que é Spam?
Spam é designação de mensagens eletrônicas não solicitadas, normalmente, enviadas com intuito de promover produtos ou serviços.

Para atender aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, o envio de mensagens deve ser precedido da autorização expressa do consumidor.

Dica: Muito cuidado com o recebimento dessas mensagens que não raro disseminam programas (vírus, spywares e outros) que comprometem o funcionamento de seu computador, podendo deixá-lo inoperante, ou mesmo permitir que terceiros tenham acesso a seus dados pessoais, como, por exemplo, senha e números de contas bancárias.

14. Alguns sites utilizam cookies. O que são cookies?
Cookies são arquivos de textos, normalmente, instalados em seu computador quando do acesso de uma página na Internet. Os cookies são úteis quando empregados para a facilitar a navegação no site, no entanto, podem ser usados indevidamente para coletar dados a seu respeito. As informações coletadas podem ser usadas para traçar seu perfil de consumo e envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas.

Atenção: o consumidor deve previamente ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.

Fonte: http://www.procon.sp.gov.br

   



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal