Divisão Procon
Rua Duque de Caxias, 1.181
CEP: 14015-020
Ribeirão Preto - SP
Disk Procon: 0800.7729198
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
ao público:
das 8h30 às 16h
novos casos:
das 8h30 às 15h30
Imóveis
na Planta
Compra de Imóveis na Planta
Adquirir um
imóvel na planta exige dos interessados, além de vários cuidados, muita atenção.
É necessário tomar uma série de precauções e seguir alguns procedimentos antes e
depois da compra, para não correr riscos ou enfrentar problemas posteriores.
A
importância da Pesquisa
A aquisição
deste tipo de imóvel requer uma pesquisa criteriosa e mais detalhada por parte
do comprador. Isso porque o imóvel ainda será construído, correndo o consumidor
o risco de enfrentar problemas como demora/atrasos na entrega, posterior
alteração metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à
Prefeitura (documentação, falta de segurança, etc.), índices de reajustes não
previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado,
entre outros.
Analisando a
Oferta
Ao se
interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção
de outros imóveis da construtora. Visite prédios já construídos e entregues. Se
possível converse com moradores ou com o síndico, perguntando sobre eventuais
problemas na edificação.
- No stand
de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade
pretendida (se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol
etc.). No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e
equipamentos a serem utilizados (elevador, azulejos, piso, metais etc.).
Questione
sobre o regime de construção. Saiba que se for por empreitada, o preço é fechado
mas sujeito a reajustes; se por administração, também conhecido como preço de
custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um
valor à título de taxa de administração.
Anote tudo
sobre as condições oferecidas: entrada, prestações, intermediárias, índices e
periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação
com a aplicação de juros, no caso de financiamento, saiba que além dos juros
haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do
Sistema Financeiro de Habitação, esse deverá estar identificado.
Cheque se
o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de
assinatura do contrato. Observe o prazo para início e término da obra (deverá
constar, no mínimo, mês e ano), bem como a existência de multa por atraso na
entrega.
Guarde
todo o material de publicidade (folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.).
Investigações Importantes
Verifique se
o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado
no Cartório de Registro de Imóveis competente, identificando o número de
registro e o cartório.
Observe
atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta
aprovada pela prefeitura (e se não houve alterações) e com o memorial descritivo
da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
E, não deixe
de verificar quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento,
inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura).
Contrato
Para
aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato ou
compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Examine a proposta e o
contrato; na dúvida, solicite esclarecimentos ou procure um advogado
especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que todas as cláusulas
são as mesmas da proposta (ou minuta). Risque todos os espaços em branco.
Devem
constar, desse documento, os dados do incorporador e do vendedor, valor total do
imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, periodicidade de reajustel e
índice de reajuste, local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de
parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade
privativa e garagem adquiridas (localização, confrontação, metragem total , área
privativa, comum, de garagem etc.) e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se de
que, na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo
para início e entrega da obra. Caso seja prevista multa por atraso na entrega, é
importante que ela esteja incluída nas cláusulas desse documento. Anexado ao
contrato, deverá estar o Memorial Descritivo, constando tudo que o imóvel deverá
ter depois de pronto (inclusive, o que se referir a acabamento).
Verifique se
há estipulação ou não do prazo de carência, dentro do qual o incorporador poderá
desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4591/64 – que dispõe sobre
Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a
forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os
valores a serem desembolsados quando da entrega das chaves e para a vistoria do
imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (habite-se). A
liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do
habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão. Se estão fixadas
as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do
adquirente.
Importante
De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento
comercial o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar
de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber
corrigidos os valores pagos.
Faça
cálculos projetando a incidência do índice de reajuste, incluindo também os
juros contratados nos casos que houver financiamento/pagamento a prazo. Após,
analise a composição da renda familiar exigida, face o comprometimento com as
prestações a serem pagas futuramente (mensais, semestrais, anuais etc.).
Atente para
exigências do agente financeiro (número de pessoas que integrarão a renda,
parentesco, percentual do comprometimento da renda etc) caso seja esta a opção
de pagamento do bem. Informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos
relativos à liberação do financiamento, identifique o nome do agente financeiro,
quais as condições de pagamento e a forma de correção dessas prestações, bem
como o prazo para pagamento.
Fique atento
Antes de
concretizar qualquer negócio, consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados da Fundação Procon-SP,
para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora,
construtora ou intermediadora/vendedora.
Ao assinar o
contrato lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja
assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora,
uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo firmas de todas
as assinaturas. E posteriormente registre-o no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
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