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Consórcios
1. O que é o sistema de
consórcio ?
Sistema que reúne grupos de pessoas
físicas ou jurídicas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou
lances.
2. O que se deve saber antes de assinar um contrato
de adesão ?
- Conhecer o sistema tirando todas as dúvidas
junto à administradora.
- Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central.
Contatar o
Banco de Dados ou verificar o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas
do Procon.
3. Como pode ser adquirida uma cota de consórcio?
A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em
um grupo em formação ou em grupo já formado.
4. O que deve ser observado no contrato de adesão?
O consumidor deverá ler atentamente todos as cláusulas contratuais, observando
se as informações são claras, legíveis e com caracteres ostensivos, conforme
determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Também deve constar obrigatoriamente do contrato:
- Identificação das partes contratantes;
- Descrição
do bem, conjunto de bens ou serviços;
- Obrigações
Financeiras do consorciado;
- Condições
para Contemplação;
- Prazo e
Duração do Contrato;
- Taxa de
Administração;
-
Possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas;
- Direito do
consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação
acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido
aplicado;
- Faculdade
do consorciado contemplado adquirir o bem objeto ou crédito correspondente, e o
procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular Nº 2.766 do
Banco Central;
- Garantias
exigidas;
- Condições
para transferência de direitos e obrigações, de inadimplemento e exclusão.
5. Que valor deve ser pago como taxa de adesão?
Atualmente não é cobrada taxa de adesão. Na
assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a 1ª mensalidade e
antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
6. Como é calculada a prestação mensal?
No sistema
de consórcio os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do
crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração,
fundo de reserva e seguro).
PM = FC + TA
+ FR + Seguro
FC=
Percentual do Crédito dividido por número de meses
TA = Percentual Fixado no Contrato de Adesão
FR= Percentual Fixado no Contrato de Adesão
Eventuais
diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da
realização da Assembléia Geral serão compensadas na próxima parcela.
7. Pode ser antecipado o pagamento das parcelas
mensais?
Sim, o consorciado poderá abater o saldo devedor
na ordem inversa, a contar da última parcela observando-se o seguinte:
- Contemplação com lance vencedor;
- Aquisição
do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;
- Quitação
integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o
respectivo crédito.
8. Quais os encargos incidentes sobre as
parcelas em atraso?
O consorciado estará sujeito:
- a multa moratória não superior a 2% (dois por cento)
- juros de 1% (um por cento) ao mês.
9. Quais são as regras para a contemplação?
- A contemplação será feita exclusivamente por
sorteio ou lance, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a
contemplação por sorteio.
- Caso não seja realizado o sorteio
por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por
lance.
- A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no
grupo.
- A administradora colocará à
disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o terceiro dia
útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em
conta vinculada devidamente aplicados , revertendo os rendimentos líquidos da
aplicação a favor do consorciado contemplado.
10. O que acontece no caso de substituição do bem?
Quando o bem objeto do contrato é retirado
de fabricação a administradora deve convocar Assembléia Extraordinária
para deliberar sobre a substituição, no máximo até cinco dias úteis após tomar
conhecimento da alteração.
A prestações dos consorciados
obedecerão os seguintes critérios de cobrança:
- As prestações dos contemplados , a vencer ou em atraso, permanecem no valor
anterior e serão atualizadas quando houver alteração de preço do novo bem, na
mesma proporção;
- As prestações dos não contemplados ,
tanto as pagas quanto as a vencer, serão calculadas com base no novo preço.
11. Quando ocorre o encerramento do grupo?
Até 60 dias após a contemplação de todos os
consorciados do grupo, a administradora deverá colocar à disposição os créditos
na seguinte ordem:
- Consorciados que não tenham utilizado o crédito;
- Excluídos e desistentes, valores relativos a devolução das quantias pagas,
aplicando-se as regras estabelecidas pelo Banco Central;
- Demais consorciados.
12. Como é utilizado o Fundo de Reserva?
Os recursos do Fundo de Reserva são utilizados
para:
- Cobertura de eventual insuficiência
de receita nas assembléias ordinárias mensais, de forma a permitir a
distribuição de, no mínimo, um crédito para a compra do bem;
- Cobertura de despesas com devolução
ao participante desistente ou excluído;
Pagamento de débitos de consorciados inadimplentes, após esgotados todos os
meios de cobrança admitidos em direito;
- Devolução aos consorciados que não
tenham sido excluídos ou desistentes, do saldo existente ao término das
operações do grupo, proporcional às suas prestações mensais pagas.
- Os critérios mencionados estão de acordo com as normas estabelecidas pelo
Banco Central (Circular Nº 2.766 , de 1/9/97).
Fonte:
http://www.procon.sp.gov.br
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