Procon - Proteção ao Consumidor

  





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Telefonia Celular

1) O serviço de telefonia celular é igual à  telefonia fixa?

Embora ambos sirvam para a comunicação, os serviços não são iguais existindo várias diferenças entre os sistemas. As principais são: preço e qualidade. A ligação do telefone celular é bem mais onerosa do que a do fixo. Essa diferença de preço também é maior em todos os serviços prestados. A cobertura da telefonia fixa é mais abrangente e a telefonia celular pode apresentar pontos de sombra e áreas de sombras e alcance por vezes  limitado (local, regional, estadual etc.). Por outro lado, a telefonia celular apresenta vantagens e facilidades que a telefonia fixa não consegue contemplar (deslocamento do aparelho, uso em viagens, facilidade de contato direto etc.). 


2) O que é ponto ou área de sombra?

Em linhas gerais são os  locais dentro da área de cobertura da operadora, onde por razões técnicas não o sistema apresenta falhas ou não  apresenta sinal para fazer ou receber ligações.

O ponto de sombra é um determinado local, como por exemplo, entre  prédios, shopping, elevadores  etc.

A área de sombra abrange  uma região, por vezes bairros  inteiros, que, embora dentro da área de cobertura, também não apresenta sinal (locais baixos, encostas de montanhas etc.). 


3) Qual a diferença do telefone celular convencional e do pré-pago?

No serviço do telefone celular convencional, o consumidor assume um valor mensal de assinatura, das ligações efetuadas, das feitas e recebidas em "roaming", do acesso à caixa postal, bem como de outros serviços escolhidos. Quando da contratação pode ser cobrada  taxa de habilitação.

No sistema pré-pago, o consumidor antes de utilizar, desembolsa um determinado valor, do qual serão debitados os serviços e ligações efetuadas.

A principal diferença é o preço.

No sistema pré-pago, a ligação custa mais caro do que no sistema celular convencional, entretanto  não existe a cobrança da taxa de assinatura e tarifas do "roaming".

O consumidor no sistema pré-pago, deve atentar-se ao prazo para utilização do crédito, pois existe um período pré determinado para a utilização e renovação do crédito.

Quanto aos problemas de sombra, persistem em qualquer sistema, de acordo com a operadora escolhida.

Algumas operadoras não funcionam em "roaming", no sistema pré-pago, e o serviço só é oferecido na cidade de São Paulo. 


4) O que é "roaming"?

É uma opção de serviço  que permite  receber e fazer ligações em regiões fora de cobertura da operadora contratada, utilizando-se da operadora local.

As operadoras devem informar ao consumidor a  área de cobertura e as áreas onde opera através de "roaming".

De uma maneira simplificada, as ligações – fora do local convencional – poderão ser recebidas ou efetuadas através de um sistema diferenciado, que se utiliza de  operadoras intermediárias locais para o envio e recebimento dessas ligações.

São cobradas tarifas por esse serviço (denominada DSL – deslocamento e AD valor adicional de deslocamento), fora o valor da ligação convencional (VC1, VC2 ou VC3), o que ocasiona o lançamento em duplicidade na conta telefônica, uma vez pelas tarifas, outra pelo serviço, o que ocorre em meses e contas diferentes.

O lançamento da tarifa, normalmente aparece na conta seguinte, o do serviço pode demorar, em média de 60 a 120 dias.

Dependendo da região, a ligação efetuada ou recebida no sistema "roaming" aparece na conta telefônica com o nome de outra cidade, não a de origem da ligação, mais uma outra de mesmo prefixo telefônico, face a necessidade técnica da busca de sinais de antenas disponíveis.

O serviço é cobrado até mesmo se as mensagens recebidas são registradas na caixa postal, acessadas ou não.

Quando o pré-pago funciona em "roaming", atualmente, não existe diferenciação do preço da ligação ou cobrança de tarifas.


5) O que significam as siglas que aparecem nas contas telefônicas como: DSL, AD, VC1,VC2 e VC3?
 

A codificação lançada nas contas  têm os seguintes significados:

VC1 - ligação local , de celular para fixo

VC1M - ligação local , de celular para celular

VC2 - ligação interurbana fora da área de cobertura, dentro da área primária (prefixo 01)

VC3 - ligação interurbana fora da área de cobertura, fora da área primária

DSL1 - deslocamento fora da área de cobertura, dentro da área primária (prefixo 01)

DSL2 - deslocamento fora da área de cobertura, fora da área primária

AD - adicional por chamada, taxa fixa (o valor da AD varia de acordo com a operadora visitada).


6) As ligações feitas ou recebidas por "roaming" são pagas?

Sim, sempre que estiverem em "roaming" as ligações são pagas, mesmo que caia na caixa postal. 


7) O que eu faço quando tiver dúvidas sobre a cobrança?

Comunique-se com a operadora e solicite conta detalhada, que deverá ser entregue em até 48 horas. No caso do telefone ser um celular pós pago, poderá ser solicitado o detalhamento relativo a um período de até 90 dias. Sendo um celular pré-pago, o pedido poderá ser feito mensalmente. Em ambos os casos, o detalhamento da conta terá que ser realizado gratuitamente.

Com a conta detalhada, ou não, sempre que puder identificar e não reconhecer alguma ou algumas ligações, é direito do consumidor que esse valor seja subtraído do valor da conta até a verificação.

A verificação é feita através de um processo de rastreamento das ligações e a operadora só inicia o processo após o recebimento de pedido escrito do titular da linha.

Nesse pedido deve ser solicitado que o resultado do rastreamento seja enviado ao consumidor também por escrito pela operadora. Tal pedido se justifica uma vez que após o rastreamento, se a operadora entender devida a cobrança o lançamento do valor questionado pode ser feito imediatamente na conta do consumidor.

Discordando do resultado do rastreamento, o consumidor deve efetuar o pagamento com ressalva e recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou ao Judiciário.


8) A empresa de telefonia celular pode bloquear o uso do celular pré-pago que ainda tem créditos, mas que não obedeceu ao prazo de recarga ?

Mesmo havendo previsão contratual, a perda dos créditos existentes e do bloqueio do celular que não foi recarregado no prazo de 90 dias da última recarga, é considerada prática abusiva, proibida e prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o usuário a utilizar o serviço, sem que haja necessidade, para evitar o bloqueio dos valores excedentes.


9) A empresa de telefonia celular, no caso de celular clonado, pode exigir que o consumidor compre outro aparelho e aceite um novo número ?

A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviços e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas suas conseqüências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores. Se a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelo mesmo, entre outras despesas.

 

Fonte: http://www.procon.sp.gov.br

     



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