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Telefonia Celular
1) O serviço de
telefonia celular é igual à telefonia fixa?
Embora ambos
sirvam para a comunicação, os serviços não são iguais existindo várias
diferenças entre os sistemas. As principais são: preço e qualidade. A ligação do
telefone celular é bem mais onerosa do que a do fixo. Essa diferença de preço
também é maior em todos os serviços prestados. A cobertura da telefonia fixa é
mais abrangente e a telefonia celular pode apresentar pontos de sombra e áreas
de sombras e alcance por vezes limitado (local, regional, estadual etc.).
Por outro lado, a telefonia celular apresenta vantagens e facilidades que a
telefonia fixa não consegue contemplar (deslocamento do aparelho, uso em
viagens, facilidade de contato direto etc.).
2) O que é ponto ou área de sombra?
Em linhas gerais
são os locais dentro da área de cobertura da operadora, onde por razões
técnicas não o sistema apresenta falhas ou não apresenta sinal para fazer
ou receber ligações.
O ponto de sombra
é um determinado local, como por exemplo, entre prédios, shopping,
elevadores etc.
A área de sombra
abrange uma região, por vezes bairros inteiros, que, embora dentro
da área de cobertura, também não apresenta sinal (locais baixos, encostas de
montanhas etc.).
3) Qual a diferença do telefone celular convencional e do pré-pago?
No serviço do
telefone celular convencional, o consumidor assume um valor mensal de
assinatura, das ligações efetuadas, das feitas e recebidas em "roaming", do
acesso à caixa postal, bem como de outros serviços escolhidos. Quando da
contratação pode ser cobrada taxa de habilitação.
No sistema
pré-pago, o consumidor antes de utilizar, desembolsa um determinado valor, do
qual serão debitados os serviços e ligações efetuadas.
A principal
diferença é o preço.
No sistema
pré-pago, a ligação custa mais caro do que no sistema celular convencional,
entretanto não existe a cobrança da taxa de assinatura e tarifas do "roaming".
O consumidor no
sistema pré-pago, deve atentar-se ao prazo para utilização do crédito, pois
existe um período pré determinado para a utilização e renovação do crédito.
Quanto aos
problemas de sombra, persistem em qualquer sistema, de acordo com a operadora
escolhida.
Algumas operadoras
não funcionam em "roaming", no sistema pré-pago, e o serviço só é oferecido na
cidade de São Paulo.
4) O que é "roaming"?
É uma opção de
serviço que permite receber e fazer ligações em regiões fora de
cobertura da operadora contratada, utilizando-se da operadora local.
As operadoras
devem informar ao consumidor a área de cobertura e as áreas onde opera
através de "roaming".
De uma maneira
simplificada, as ligações – fora do local convencional – poderão ser recebidas
ou efetuadas através de um sistema diferenciado, que se utiliza de
operadoras intermediárias locais para o envio e recebimento dessas ligações.
São cobradas
tarifas por esse serviço (denominada DSL – deslocamento e AD valor adicional de
deslocamento), fora o valor da ligação convencional (VC1, VC2 ou VC3), o que
ocasiona o lançamento em duplicidade na conta telefônica, uma vez pelas tarifas,
outra pelo serviço, o que ocorre em meses e contas diferentes.
O lançamento da
tarifa, normalmente aparece na conta seguinte, o do serviço pode demorar, em
média de 60 a 120 dias.
Dependendo da
região, a ligação efetuada ou recebida no sistema "roaming" aparece na conta
telefônica com o nome de outra cidade, não a de origem da ligação, mais uma
outra de mesmo prefixo telefônico, face a necessidade técnica da busca de sinais
de antenas disponíveis.
O serviço é
cobrado até mesmo se as mensagens recebidas são registradas na caixa postal,
acessadas ou não.
Quando o pré-pago
funciona em "roaming", atualmente, não existe diferenciação do preço da ligação
ou cobrança de tarifas.
5) O que significam as siglas que aparecem nas contas telefônicas como: DSL, AD,
VC1,VC2 e VC3?
A codificação
lançada nas contas têm os seguintes significados:
VC1 - ligação
local , de celular para fixo
VC1M - ligação
local , de celular para celular
VC2 - ligação
interurbana fora da área de cobertura, dentro da área primária (prefixo 01)
VC3 - ligação
interurbana fora da área de cobertura, fora da área primária
DSL1 -
deslocamento fora da área de cobertura, dentro da área primária (prefixo 01)
DSL2 -
deslocamento fora da área de cobertura, fora da área primária
AD - adicional por
chamada, taxa fixa (o valor da AD varia de acordo com a operadora visitada).
6) As ligações feitas ou recebidas por "roaming" são pagas?
Sim, sempre que
estiverem em "roaming" as ligações são pagas, mesmo que caia na caixa postal.
7) O que eu faço quando tiver dúvidas sobre a cobrança?
Comunique-se com a
operadora e solicite conta detalhada, que deverá ser entregue em até 48 horas.
No caso do telefone ser um celular pós pago, poderá ser solicitado o
detalhamento relativo a um período de até 90 dias. Sendo um celular pré-pago, o
pedido poderá ser feito mensalmente. Em ambos os casos, o detalhamento da conta
terá que ser realizado gratuitamente.
Com a conta
detalhada, ou não, sempre que puder identificar e não reconhecer alguma ou
algumas ligações, é direito do consumidor que esse valor seja subtraído do valor
da conta até a verificação.
A verificação é
feita através de um processo de rastreamento das ligações e a operadora só
inicia o processo após o recebimento de pedido escrito do titular da linha.
Nesse pedido deve
ser solicitado que o resultado do rastreamento seja enviado ao consumidor também
por escrito pela operadora. Tal pedido se justifica uma vez que após o
rastreamento, se a operadora entender devida a cobrança o lançamento do valor
questionado pode ser feito imediatamente na conta do consumidor.
Discordando do
resultado do rastreamento, o consumidor deve efetuar o pagamento com ressalva e
recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou ao Judiciário.
8) A empresa de telefonia celular pode bloquear o uso do celular pré-pago que
ainda tem créditos, mas que não obedeceu ao prazo de recarga ?
Mesmo havendo
previsão contratual, a perda dos créditos existentes e do bloqueio do celular
que não foi recarregado no prazo de 90 dias da última recarga, é considerada
prática abusiva, proibida e prevista no artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, uma vez que obriga o usuário a utilizar o serviço, sem que haja
necessidade, para evitar o bloqueio dos valores excedentes.
9) A empresa de telefonia celular, no caso de celular clonado, pode exigir
que o consumidor compre outro aparelho e aceite um novo número ?
A clonagem do
telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviços e seus riscos não podem
ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade
pelas suas conseqüências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores. Se
a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo
aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca
compulsória do número ou com ligações não realizadas pelo mesmo, entre outras
despesas.
Fonte:
http://www.procon.sp.gov.br
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