Secretaria Municipal de Assistência Social

  



Secretária:
Maria Sodré

Rua Augusto Severo, 819
Vila Tibério - CEP 14.050-350
Ribeirão Preto – SP
Fone 16 3611 6000
Fax 16 3611 6019
semas@semas.pmrp.com.br

 


Estrutura Organizacional


Foi criada em maio de 1982 a Secretaria do Bem-Estar Social com a finalidade de formular e executar políticas de assistência social pública considerando a comunidade, a família, a criança e o adolescente. Com a reforma administrativa publicada em 19 de fevereiro de 1999, conforme Lei Complementar nº 826, de 22 de janeiro de 1999, a Secretaria passou a denominar-se Secretaria da Cidadania e Desenvolvimento Social.

Atendendo exigência do Sistema Único da Assistência Social (Suas) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome foi alterada a denominação da Secretaria Municipal da Cidadania e Desenvolvimento Social para Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. A alteração da denominação está baseada na Lei Complementar nº 2.154, de 02 de janeiro de 2007.

A Câmara Municipal aprovou as seguintes Leis Complementares: Lei Complementar nº 2.336, de 03 de Março de 2009; Lei Complementar nº 2.341, de 07 de Abril de 2009 e Lei Complementar nº 2.349, de 25 de Maio de 2009, que alteram a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social constante da Lei Complementar nº 826/99 alterada pela Lei Complementar nº 2.154, de 2 de Janeiro de 2007 e dá outras providências.

Órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
2.1 Divisão de Gerenciamento de Pessoal.
2.2 Divisão de Gerenciamento de Controle Orçamentário e Financeiro.
2.2.1 Seção de Controle de Materiais.

III - Departamento de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social.
3.1 Divisão de Gerenciamento do Sistema de Informação.
3.1.1 Central Administrativa de Benefícios Sociais - CABS.
3.2 Divisão de Gerenciamento de Convênios.
3.2.1 Seção de Atendimento e Assessoria às Entidades Sociais.
3.3 Divisão de Gerenciamento do PROCON.
3.4 Divisão de Divulgação dos Direitos do Cidadão e Apoio a Organizações Não Governamentais (ONGS).

IV - Departamento de Proteção Social Básica.

4.1 Divisão de Gerenciamento de Ações Sócio-Assistenciais à Criança, Adolescente e Juventude.
4.1.1 Seção de Apoio Sócio Educativo.
4.1.2 Seção de Orientação Profissional.
4.1.3 Seção de Atenção à Juventude.
4.2 Divisão de Gerenciamento de Apoio Sócio-Familiar Comunitário.
4.2.1 Centros de Referência de Assistência Social (cinco regiões) - CRAS.
4.2.2 Seção de Projetos do Idoso.
4.2.3 Seção de Programas Especiais e Benefícios.
4.2.4 Seção do Centro de Qualificação Social e Profissional.
4.2.5 Seção de Projetos Pró-Trabalho.

V - Departamento de Proteção Social Especial.

5.1 Divisão de Gerenciamento de Serviços de Alta Complexidade.
5.1.1 Seção Abrigo CACAV.
5.1.2 Seção Abrigo Casa Travessia.
5.1.3 Seção Abrigo CETREM.
5.1.3.1 Setor do CETREM.
5.2. Divisão de Gerenciamento de Serviços de Média Complexidade.
5.2.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
5.2.2 Seção de Programas para Pessoas com Deficiência - PPD.
5.2.3 Seção de Programas Conveniados.
5.2.4 Seção de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua.
5.3 Divisão de Gerenciamento de Assistência Jurídica.
5.4 Coordenadoria Técnica de Atenção ao Adolescente em Conflito com a Lei
5.4.1 Divisão de Gerência Financeira
5.4.2 Divisão de Assessoria Técnica Jurídica
5.4.3 Divisão de Assessoria Técnica do Serviço Social
5.4.3.1 Seção de Fiscalização e Acompanhamento da Rede Conveniada
5.4.4 Divisão de Assessoria Técnica de Psicologia
5.4.5 Divisão de Assessoria Técnica Pedagógica
5.5 Coordenadoria Técnica de Proteção Especial ao Idoso
5.5.1 Divisão de Proteção Especial ao Idoso
5.5.1.1 Seção de Assessoria Técnica de Serviço Social
5.5.1.2 Seção de Coordenação de Projetos de Recursos Próprios e Rede Conveniada
5.5.1.3 Seção de Assessoria Técnica Psicológica
5.6 Coordenadoria Municipal da Mulher
5.6.1 Seção de Gestão de Projetos

 À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

I - Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8724/93);

II - Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;

III - Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência social;

IV - Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de
cunho governamental e não governamental;

V - Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;

VI - Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VII - Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;

VIII - Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio educativas voltadas aos adolescentes e adultos;

IX - Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;

X - Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais;

XI - Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;

XII - Criar programas e projetos voltados à geração de renda;

XIII - Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;

XIV - Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;

XV - Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse;

XVI - Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular;

XVII - Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social.




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