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Parcelamento de débitos
O cliente deverá comparecer a um posto
de atendimento do Daerp com a seguinte documentação:
Relação de documentos para parcelamento de débitos:
Se for proprietário, compromissário ou cessionário:
cópia do IPTU atualizado
(constando o nome do mesmo)
cópia do RG e do CPF
OBS: caso haja alguma divergência no IPTU, é necessário apresentar documento comprovando a propriedade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos)
Se for Se for terceiros:
cópia IPTU atualizado
(constando o nome do proprietário)
OBS: caso haja alguma divergência no IPTU, é necessário apresentar documento comprovando a propriedade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos)
procuração outorgada pelo proprietário ou compromissário ou cessionário do imóvel com plenos poderes de requerer parcelamento do débito tarifário (com firma reconhecida)
cópia do RG e do CPF (do outorgado)
Se for condomínio:
cópia da ata da nomeação do síndico(registrada em cartório)
cópia do RG e CPF do sindico
se não for o síndico, trazer procuração outorgada pelo mesmo com plenos poderes de requerer parcelamento de débito tarifário(com firma reconhecida) e cópia do RG e CPF do outorgado
cópia do CNPJ
OBS: no caso do IPTU estar no nome de pessoa jurídica é necessário cópia do contrato social
Procuração para parcelamento de débito
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