Emissão de guia
Informações para emissão de guia
Lei 5430/1989

Lei Complementar 1945/2005
- Lei

- Errata

Instrução Normativa 01/2005
Decreto 065/2006
Lei Complementar 2282/2008      Nova
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Obs.: A emissão da guia neste sistema é somente permitida para os casos de imóveis regularmente cadastrados na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e com cálculo do imposto na alíquota de 2% (dois por cento). Para imóveis com financiamento, na forma da Lei Complementar 2496/2011(com direito à alíquota reduzida de 0,5% quando o valor venal e do negócio seja inferior a R$ 65.000,00, transmissão de imóveis rurais ou imóveis adquiridos parcialmente, favor dirigir-se à Secretaria Municipal da Fazenda – rua Lafaiete, 1000 – Bloco B, 3º andar, sala 33, no horário do Plantão Fiscal das 14h às 16h, para emissão da respectiva guia.

Nos casos de imóveis rurais os interessados deverão apresentar juntamente com o respectivo instrumento da transmissão o DIAT – Documento de Informação e Apuração do ITR atualizado e o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Cartórios:responsabilidade em relação ao correto preenchimento da guia quanto, a principalmente: cadastro do imóvel, natureza da transação, tipo de transmissão, valor do instrumento, data da transmissão, dados dos adquirentes e toda informação que possa alterar o valor do imposto.   

Acesso restrito.